Diabetes mellitus (DM) é uma doença endócrino-metabólica de etiologia heterogênea, que envolve fatores genéticos, biológicos e ambientais, caracterizada por hiperglicemia crônica, resultante de defeitos na secreção ou na ação da insulina.

No que diz respeito a Covid-19, de acordo com a Associação Americana de Diabetes (ADA), não há dados suficientes para atestar que pessoas com diabetes tem maior probabilidade de contrair a Covid-19. No entanto, há evidências que, uma vez infectado, este grupo tem mais chances de desenvolver complicações graves.

Por que diabéticos podem reagir mal se infectados pela COVID-19?

Sabe-se que as pessoas com diabetes possuem a defesa debilitada. O tratamento do diabetes evita diversas complicações que surgem em consequência do mau controle da glicemia, como os danos ao sistema imunológico, que é o foco deste artigo. O sistema imunológico quando afetado, aumenta o risco da pessoa com diabetes contrair infecções, visto que resulta na:

Com o sistema imunológico deficitário, haverá uma estimulação para a presença de vírus e microrganismos. Em consequência, o corpo ficará sob estresse, haverá um aumento de cortisol, que aumentará à resistência à insulina, resultando em um aumento da glicose e da noradrenalina, dificultando o controle do diabetes e a eliminação do vírus.

Recomendações

Diante do atual cenário e considerando, sobretudo, a realidade européia, a Sociedade Portuguesa de Diabetologia (SPD), em consonância com as recomendações gerais da Direção-Geral da Saúde (DGS) e da Organização Mundial da Saúde (OMS), julga que devem ser tomadas medidas específicas organizacionais no que diz respeito à população diabética, a saber:

1. Adiamento de consultas, exames ou procedimentos considerados não urgentes, nomeadamente exames de rastreio de retinopatia diabética.

2. Alteração da tipologia de consultas de diabetologia dos hospitais públicos e privados, centros de saúde e clínicas, para consultas à distância, via telefone ou email, conforme  a instituição o determine. Devem ser garantidas condições para que estas se concretizem com normalidade, nomeadamente efetivação da consulta sem a presença do doente, telefone com acesso ao exterior e sem temporizador. Os doentes devem ser avisados por quem a instituição determine da alteração da tipologia da consulta e os contatos telefónicos devem ser validados.

3. Deve ser garantido o receituário aos doentes com consulta agendada, de forma a evitar falhas terapêuticas ou deslocamentos a outros centros para renovação de receituário.

4. Situações detectadas na comunidade com eventual indicação para internamento, devem ser discutidos sempre que possível com os elos de ligação das diferentes especialidades (médicos e enfermeiros) antes de serem enviados ao hospital. Deve ser considerada também a hipótese de internamento eletivo nas Unidades de Hospitalização Domiciliária, com admissão do doente no domicílio.

5. Profissionais de saúde diabéticos devem preferencialmente realizar consultas não presenciais, de modo a assegurar a sua proteção.

 

Fonte: https://www.sanarmed.com/covid-19-e-diabetes-quais-sao-os-perigos

 

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